A Justiça do Trabalho em União dos Palmares



O Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924 declarou feriado nacional o dia 1º de Maio dedicado a "confraternidade universal das classes operarias e á commemoração dos martyres do trabalho". Dez anos depois, a Constituição Federal de 1934 criou a Justiça do Trabalho.

Apenas com o Dec.-Lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939 ela foi efetivamente organizada, porém sem fazer parte do Poder Judiciário. Na ocasião foram criados Conselhos Regionais, o Estado de Alagoas fazia parte da 6ª Região (AL, PE, PB e RN) com sede em Recife, o qual só foi efetivamente instalado em maio de 1941.

O Dec. nº 6.596, de 12/12/1940, aprovou o regulamento da Justiça do Trabalho composta pelos seguintes órgãos: Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito; Conselhos Regionais do Trabalho; e Conselho Nacional do Trabalho.

A legislação também previa a criação de uma Junta de Conciliação e Julgamento em Maceió com competência restrita à capital. Nos outros locais a competência era do Juiz de Direito. Assim, desde sua criação até o ano de 1989, a jurisdição trabalhista em União dos Palmares era exercida pelos Juízes de Direito (Justiça Estadual).

Em 1º de Maio de 1943 o Dec.-Lei nº 5.452 aprovou a CLT.

O Dec.-Lei nº 9.797/46 alterou a CLT e modificou os nomes dos órgãos com a criação do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrando a estrutura ao Poder Judiciário.

Contudo, apenas com a Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, foi criada a Junta de Conciliação e Julgamento de União dos Palmares, com jurisdição nos municípios União dos Palmares, Branquinha, Capela, Cajueiro, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Flexeiras, Ibateguara, Joaquim Gomes, Messias, Murici, Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje e Viçosa. Os recursos seriam decididos pelo TRT 6ª Região.

Os julgamentos ocorriam por um Juiz Presidente e dois Vogais, um representante dos empregadores e outro dos empregados.

A Lei nº 8.219, de 29 de agosto de 1991, criou o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede em Maceió e jurisdição em todo o Estado de Alagoas, vinculando assim a Junta de Conciliação e Julgamento de União dos Palmares ao TRT-19.

No ano de 1999 a Emenda Constitucional nº 24/1999 excluiu a representação classista e as Juntas de Conciliação e Julgamento, substituindo pelas Varas do Trabalho, com julgamento efetuado pelos Juízes do Trabalho.

A Lei Federal nº 12.479, de 2 de setembro de 2011, criou a 2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares, efetivamente instalada em 05/09/2011.

Com a criação das Varas do Trabalho de Atalaia (1992) e Palmeira dos Índios (2003), a jurisdição foi modificada.

Atualmente a jurisdição da JT em União dos Palmares abrange os municípios de Branquinha, Colônia Leopoldina, Ibateguara, Joaquim Gomes, Messias, Murici, Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares.

A Justiça do Trabalho em União dos Palmares funciona em sede própria no bairro da COHAB.

Fontes: Sites Legislação Planalto, Câmara dos Deputados, TRT 19ª Região e TRT 6ª Região.

Pesquisa e texto: Bruno César Monteiro

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