A Lei n. 1113, de 20 de agosto de 1889, assinada pelo Presidente da Província Manoel Victor Fernandes Barros elevou a Villa de Imperatriz a condição de Cidade. O mesmo diploma legislativo também mudou a condição da Villa de Palmeira dos Índios.
No Brasil Colonial a mudança da condição de Vila para Cidade apenas era possível por decisão do Rei. Em regra ocorria a mudança para que fosse criado um Bispado, em razão do Bispo - Nobre na estrutura social do Reino de Portugal - não poder residir em uma Vila, por tal razão onde era criado o Bispado elevava-se à condição de Cidade. Essa estrutura do Reino estava disposta nas Ordenações Filipinas.
Durante o Império do Brazil (1824-1889) a mudança de Vila para Cidade passou a ser atribuição dos "Conselhos Geraes de Província" posteriormente, em 1834, denominadas de "Assembléas Legislativas Provinciaes".
A elevação a condição de Cidade de Imperatriz indica a possível pretensão em criar-se um Bispado no local. A mudança ocorreu pouco menos de três meses antes da Proclamação da República.
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Texto: Bruno César Monteiro.
Fonte legislativa: ALAGOAS. Leis e Actos de 1888 a 1889. Maceió: Typ. do Nacional, 1893. (Disponível em: Harvard Law Library em "Google Play Livros".).
Fonte das informações sobre Vilas e Cidades: ALVES, Odair Rodrigues. O Município dos Romanos à Nova República. São Paulo: Editora Nacional, 1986.
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