O Decreto-Lei nº 311, de 02 de março de 1938, tratou sobre a divisão territorial do país. A legislação assinada pelo Presidente Getúlio Vargas deu início ao processo para uniformizar nacionalmente diversos critérios geográficos e estatísticos do território brasileiro. Os Estados brasileiros possuíam diversos métodos para estabelecer divisões territoriais, as quais impediam um melhor conhecimento da realidade nacional. Como exemplo, não havia uma uniformidade sobre os critérios para se distinguir Vilas e Cidades. No mais, era comum que a divisão territorial, administrativa e jurídica fosse estabelecida por períodos determinados. Encerrado o período uma nova lei determinava a divisão territorial. O Dec.-Lei 311/38 determinou a publicação pelos Estados da divisão territorial vigente, o que foi cumprido pelo Estado de Alagoas com o Decreto nº 2.361, de 31 de março de 1938. No mesmo ano, pelo Decreto nº 2.435, de 30 de novembro de 1938, o Estado de Alagoas estabeleceu sua divisão territorial no período 1939 a 1943. Nesta divisão, o município de União tinha quatro distritos: União (sede), Barra do Canhoto, Mundaú-Mirim e Munguba.
Posteriormente, a Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia editou a Resolução nº 61, de 24 de julho de 1939, a qual sugeriu "normas quanto à nomenclatura das localidades brasileiras". A norma estabelecia que na próxima divisão territorial, a ser feita em 1943, fossem incluídos nomes para eliminar a duplicata de nomes em todo o país, haja vista que pelo Dec.-Lei nº 311/38 apenas era proibido nomes iguais no mesmo Estado. A Resolução estabeleceu: 1) a eliminação das duplicatas de nomes, em todo o país; 2) a redução dos nomes extensos; 3) a possível eliminação dos nomes estrangeiros ou de pessoas vivas, respeitados os imperativos da tradição e da vontade popular, bem como as legítimas homenagens; 4) a preferência da adoção de nomes da língua indigena regional ou relacionados a fatos históricos da região, em caso de substituição de topônimos; 5) a conservação dos nomes já consagrados pelas populações das localidades respectivas, que não contrariarem as disposições anteriores.
À época o nome "União" era indicativo de localidades nos Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais e Piauí.
Assim, o Decreto-Lei nº 2.909, de 30 de dezembro de 1943, assinado por Ismar de Góes Monteiro, Interventor Federal em Alagoas, o qual estabeleceu a divisão territorial de Alagoas no período 1944 a 1948, em observância ao item "4" da Resolução nº 61, mudou o nome do município para União dos Palmares.
Diferente do que se propaga, não se tratou de uma homenagem da população local ao Quilombo dos Palmares, mas sim, cumprimento a uma determinação legislativa de âmbito Federal.
Fonte das imagens: Site do Gabinete Civil do Estado de Alagoas
Pesquisa e Texto: Bruno César Monteiro
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