O Decreto de 13 de Outubro de 1831 criou duas vilas desmembradas da Villa de Atalaya: A Villa Nova da Imperatriz e a Villa Nova da Assembléa, as quais correspondem respectivamente a União dos Palmares e Viçosa.
O território da Villa Nova da Imperatriz em relação a Atalaya estava "[...] ao norte, e pela margem do Rio Mundaú, no lugar da Camaratuba; sua capital a povoação do Macaco; seu território comprehendido nas povoações do - Macaco - Lage do Canhoto - Juçara - Cabeça de Porco - Murici - e Branquinha".
O documento foi assinado pela Regência Trina Permanente, composta pelos Deputados Francisco de Lima e Silva (Rio de Janeiro), José da Costa Carvalho (Bahia) e João Braulio Moniz (Maranhão), a qual em razão da abdicação de D. Pedro I governava o país em consonância com o art. 123 da Constituição Política do Imperio do Brazil de 1824 que estabelecia: "Se o Imperador não tiver Parente algum, que reuna estas qualidades, será o Imperio governado por uma Regencia permanente, nomeada pela Assembléa Geral, composta de tres Membros, dos quaes o mais velho em idade será o Presidente."
Também assina o documento o Ministro José Lino Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio.
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Fonte: Colleção das Leis do Imperio do Brazil de 1831 - Primeira Parte. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1875.
Texto: Bruno Monteiro
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